DECRETO Nº 99544, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990. Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento- Cibrazem e da Outras Providencias.

DECRETO N° 99.544, DE 24 DE Setembro DE 1990

Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei Delegada n° 7, de 26 de setembro de 1962, e no Decreto n° 99.233, de 3 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

O Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, aprovado pelo Decreto n° 94.154, de 30 de março de 1987, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1° A Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é uma empresa pública federal, constituída com fundamento na Lei Delegada n° 7, de 26 de setembro de 1962, vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de conformidade com o Decreto n° 99.233, de 3 de maio de 1990, regulando-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável às sociedades por ações.

Art. 5° O capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é de Cr$ 1.337.026.865,00 (hum bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), divididos em 1.337.026.865 (hum bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco) ações ordinárias e nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma.

Art. 8° O Conselho de Administração será composto de quatro membros eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, permitida a reeleição.

§ 1° O Conselho de Administração terá a seguinte composição:

I - titular de órgão do Ministério sob cuja supervisão se encontra a sociedade, o qual exercerá a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT