LEI ORDINÁRIA Nº 4672, DE 12 DE JUNHO DE 1965. Modifica o Inciso Quarto do Artigo 842 do Decreto-lei 1.608, de 18 de Setembro de 1939 (codigo de Processo Civil).

LEI Nº 4.672, de 12 de junho de 1965

Modifica o inciso IV do art. 842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação:

?Art.842 ..........................................................................................................................

................................................................................................................................................

IV - que receberem ou rejeitarem ?in limine? os embargos de terceiro?.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da...

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