June 15, 1965
Lei Ordinária
- Lei nº 4.670 de 12/06/1965. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.244, DE 14 DE AGOSTO DE 1957, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4670, DE 12 DE JUNHO DE 1965. Altera Dispositivos da Lei 3.244, de 14 de Agosto de 1957, que Autoriza Abertura de Credito Especial e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4671, DE 12 DE JUNHO DE 1965. Isenta a Comissão Nacional de Alimentação, do Ministerio da Saude, do Pagamento de Emolumentos, Taxas, Pedagios, Quotas e Outras Despesas que Recaiam Sobre Mercadorias Ou Equipamentos Importados Ou Doados Mediante Acordo Ou Convenio Com o Governo do Brasil, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4672, DE 12 DE JUNHO DE 1965. Modifica o Inciso Quarto do Artigo 842 do Decreto-lei 1.608, de 18 de Setembro de 1939 (codigo de Processo Civil).
Decreto
- Decreto nº 56.458 de 12/06/1965. APROVA REGULAMENTO DE EMBARQUES PARA A SAFRA DE CAFE DE 1965 E 1966.
- DECRETO Nº 56156, DE 27 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Carmino Ricci a Pesquisar Agua Mineral, No Municipio de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 56158, DE 27 DE ABRIL DE 1965. Concede a 'irpca' Industria de Refratarios Poços de Caldas S.a. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.
- DECRETO Nº 56159, DE 27 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Avelino da Silva Oliveira a Pesquisar Argila e Diatomita, No Municipio de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 56160, DE 27 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Manoel Ferreira da Silva a Pesquisar Mica e Quartzo, No Municipio de Virgolandia, Estado de Minas Gerais.
- DECRETO Nº 56300, DE 19 DE MAIO DE 1965. Declara de Utilidade Publica a 'sociedade Divina Providencia', Com Sede em Florianopolis, Estado de Santa Catarina.
- DECRETO Nº 54211, DE 26 DE AGOSTO DE 1964. Renova Concessão do Serviço de Radiodifusão da Radio Sociedade da Bahia S.a.
- Decreto nº 56.462 de 14/06/1965. DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO NO EXERCICIO DE 1965, DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.