DECRETO Nº 58742, DE 28 DE JUNHO DE 1966. Modifica Disposição do Decreto 57.651, de 19 de Janeiro de 1966, que Regulamenta a Lei 4.726, de 13 de Julho de 1965, a Qual Dispõe Sobre os Serviços do Registro do Comercio e Atividades Afins e da Outras Providencias.

decreto nº 58.742, de 28 de junho de 1966.

Modifica disposição do Decreto número 57.651, de 19 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei número 4.726, de 13 de julho de 1965, a qual dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e atividades afins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

resolve:

Art. 1º

Prorrogar por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 95 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, que regulamentou a Lei número 4.726, de 13 de julho de 1965.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins

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