DECRETO Nº 66199, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1970. Modifica a Redação do Artigo 122 do Regulamento do Codigo Nacional de Transito.

DECRETO Nº 66.199 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1970

Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 61.147, de 1968, do Ministério da Justiça,

decreta:

Art. 1º

O artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 122. Os veículos automotores serão registrados, nos Órgãos de Trânsito identificadores, por um registro composto de seis caracteres divididos em dois grupos:

I - Primeiro grupo: composto de dois (2) caracteres, resultantes do arranjo, com repetição, de vinte e cinco (25) letras, duas a duas;

II - Segundo grupo: composto de um número de quatro algarismos.

§ 1º O conjunto dos arranjos do primeiro grupo é o constante do Anexo V do presente Regulamento.

§ 2º O registro de biciclos e triciclos motorizados faz-se-à, em cada Município, por um número composto de quatro (4) algarismos".

Art. 2º

Os anexos III e V do Regulamento do Código Nacional de Trânsito ficam substituídos pelos que, com igual numeração, acompanham o presente Decreto.

Art. 3º

A implantação do sistema de registros previstos no presente Decreto far-se-á a partir do licenciamento ou sua renovação, no exercício de 1971, podendo, entretanto a critério da autoridade de trânsito competente, ter início no presente exercício.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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