DECRETO Nº 66433, DE 10 DE ABRIL DE 1970. Modifica a Redação do Artigo 95, do Regulamento do Codigo Nacional do Transito, Aprovado Pelo Decreto 62.127, de 16 de Janeiro de 1968.

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DECRETO Nº 66.433, DE 10 DE ABRIL DE 1970.

Modifica a redação do artigo 95, do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 95, do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 95. Sòmente os veículos de representação pessoal do Presidente, do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como dos Ministros de Estado, dos Chefes do Gabinete Civil e do Gabinete Militar da Presidência da República e dos Chefes do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Fôrças Armadas, terão placas com as côres da Bandeira Nacional.

Parágrafo único. Os veículos de representação dos Tribunais Federais, bem como dos Governadores e Secretários de Estado, dos Presidentes das Assembléias Legislativas e dos Tribunais...

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