DECRETO Nº 39204, DE 22 DE MAIO DE 1956. Altera o Decreto 38.300, de 12 de Dezembro de 1955, que Modificou o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada para Permitir a Promoção de Sargentos a Graduação de Sub-oficial por Concurso.

DECRETO Nº 39.204, de 22 de maio de 1956.

Altera o Decreto nº 38.300, de 12 de dezembro de 1956, que modificou o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada para permitir a promoção de Sargentos à graduação de Suboficial, por concurso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 38.300, de 12 de dezembro de 1955, que modificou o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada para permitir a promoção de Sargento à graduação de suboficial, por concurso a fim de dar nova redação às alíneas a e b do art. 2º, a saber:

?Art. 2º -....................................................................................................................................

  1. por antiguidade, pelos Primeiros Sargentos dos respectivos quadros e que satisfaçam às condições previstas pelo art. 72 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada;

  2. pela ordem de antiguidade dos Primeiros Segundos e Terceiros Sargentos dos respectivos quadros e aprovados em concurso no qual se apurem méritos profissionais e intelectuais, desde que não existam nos ditos quadros Primeiros Sargentos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 72 do Regulamento...

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