DECRETO Nº 64503, DE 14 DE MAIO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area Destinada a Ampliação da Subestação de Mogi das Cruzes Localizada No Municipio de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 64.503, DE 14 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à ampliação da subestação de Mogi das Cruzes localizadas no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra b do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à ampliação da subestação de Mogi das cruzes, localizadas no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, cuja autorização foi outorgada pelo Decreto nº 909, de 17 de abril de 1962, à Central Elétrica de Furnas S.A.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta RE2-40004-R1 aprovada pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no processo DNAE número 706377-68.

Art. 3º

Fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

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