DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 08 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Radiodifusão de Monsenhor Paulo - Radio Cidade Fm para o Desenvolvimento Artistico e Cultural a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 171, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MONSENHOR PAULO - RÁDIO CIDADE FM PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.757, de 2 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Monsenhor Paulo - Rádio Cidade FM para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT