DECRETO Nº 74890, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terreno Situado Na Fazenda Mont'alvão, No Lugar Denominado São Jose - Municipio de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Decreto nº 74.890, de 13 de Novembro de 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Fazenda Mont'Alvão, no lugar denominado São José - Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, no terreno situado na Fazenda Mont'Alvão, no lugar denominado São José, Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, de propriedade do Espólio de Deolindo Guimarães, com uma área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), tudo conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 05-21-1.1412-74, do qual consta a planta do terreno, Laudo de Exame e Avaliação e Memorial descritivo abaixo, transcrito:

- Começa num marco de concreto cravado no, solo, denominado "Marco Primordial" (M. P.), afastado cerca de 4,60 metros perpendicularmente ao eixo da estrada de terra já mencionada, que sai da rodovia SP-425. Deste Marco segue o rumo 15º 55' NW e distância de 100,00 (cem) metros, até encontrar um segundo marco de concreto cravado no solo e afastado 5,60 metros do eixo da estrada de terra. Neste segundo marco, deflete à direita e segue com o rumo de 74º 05' NE e distância de 100,00 (cem) metros até encontrar um terceiro marco de concreto cravado no solo. Neste terceiro marco reflete à direita e toma o rumo de 15º 55' SE e distância de 100,00 (cem) metros, até encontrar um quarto marco de concreto. Neste marco deflete novamente à direita e toma rumo de 74º 05' SW e distância de 100,00 (cem) metros, até encontrar o marco de concreto MP, que foi o ponto de partida, na qual se fecha a poligonal, que tem um perímetro de 400 metros lineares, não havendo no seu interior estradas públicas, servidões de passagens, nascentes e benfeitorias.

Art. 2º

Destina-se o terreno de que trata o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica para implantação do Sistema DACTA.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do...

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