DECRETO LEGISLATIVO Nº 1049, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Dos Moradores do Alto do Bode a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.049, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DO BODE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.994, de 7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação dos Moradores do Alto do Bode a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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