DECRETO LEGISLATIVO Nº 796, DE 25 DE JULHO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação de Moradores do Municipio de Mirinzal -asmomi a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Mirinzal, Estado do Maranhão.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 796, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação De MORADORES DO MUNICÍPIO DE MIRINZAL - ASMOMI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mirinzal, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.430, de 29 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Moradores do Município de Mirinzal - ASMOMI a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mirinzal, Estado do Maranhão, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de julho de...

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