DECRETO Nº 82021, DE 24 DE JULHO DE 1978. Autoriza o Funcionamento da Habilitação em Educação Moral e Civica do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Ciencias e Letras de Avare, Com Sede Na Cidade de Avare, Estado de São Paulo.

Decreto nº 82.021, de 24 de julho de 1978.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, com sede na Cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação, conforme consta do Processo nº 209.918/77, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, mantida Pela Fundação Regional Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1978...

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