DECRETO Nº 89387, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984. Autoriza o Funcionamento da Habilitação Educação Moral e Civica, do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Dom Bosco, No Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 89.387, dE 15 de fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 607/83, conforme consta dos Processos nºs 2.838/80 e 30/83-CFE, e 23001.000605/83-6 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, mantida pelo Instituto Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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