DECRETO Nº 92103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985. Outorga Concessão a Empresa de Radiodifusão Morinoto Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade Ji-parana, Estado de Rondonia.

DECRETO Nº 92.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

Outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO MORIMOTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.902/81, (Edital nº 67/81),

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO MORIMOTO LTDA., para explorar, pela prazo de 10 (dez) anos, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

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