DECRETO Nº 96049, DE 18 DE MAIO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Morrinhos, Lagoinha e Lagoa do Alecrim', Classificados Como 'latifundio por Exploração', Situados No Municipio de Morro do Chapeu, No Estado da Bahia, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agra...

DECRETO Nº 96.049, DE 18 DE MAIO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ?FAZENDAS MORRINHOS, LAGOINHA E LAGOA DO ALECRIM?, classificados como ?latifúndio por exploração?, situados no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados ?FAZENDAS MORRINHOS, LAGOINHA E LAGOA DO ALECRIM?, com a área total de 2.649,1350 ha (dois mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, treze ares e cinqüenta centiares), situados no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41°14'24"WGr e latitude 11°48'03"S, situado na divisa das terras de Inácio Pereira e Antônio Saturnino e outros; dai, segue limitando com terras do Senhor Antônio Saturnino e outros, com azimutes e distâncias de 316°50'51 e 4.386,34m até o ponto 2, 219°12'02" e 1.819,50m até o ponto 3; 200°56'03" e 1.595,30m até o ponto 4, situado na divisa com área remanescente da Fazenda Morrinhos; deste, segue limitando com área remanescente da Fazenda Morrinhos, com azimute e distância de 273°58'20'' e 2.886,93m até o ponto 5, situado na divisa com terras de herdeiros do Sr. Manoel Egidio Maciel; daí segue limitando com os mesmos, com azimutes e distâncias de 16°30'15'' e 2.816,02m até o ponto 6; 96°50'33" e 1.258,96m até o ponto 7; 01°38'11" e 350,14m até o ponto 8; 293°57'44" e 492,44m até o ponto 9; 263°22'02" e 1.298,69m até o ponto 10, situado na divisa das terras de Pedro Nicolau; daí, segue limitando com o mesmo, com azimutes e distâncias de 338°46'34" e 1.104,94m até o...

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