DECRETO Nº 96122, DE 02 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Moura Costa Ou Santa Alice - Area A' (parte), Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Itaguai, No Estado do Rio de Janeiro, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agrari...

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Moura Costa ou Santa Alice - Área A (parte), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Moura Costa ou Santa Alice - Área A (parte), com a área de 271,0000ha (duzentos e setenta e um hectares), situado no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 634.124,00m e N = 7.486.924,00m, referidas ao Meridiano Central de 45°WGr, situado à margem da Rodovia Presidente Dutra (km 204,008), margem direita, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, segue margeando a faixa de domínio da referida rodovia, na distância de 2.113,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Brasil-Mex Agro Pastoril Industrial e Comercial S/A, nos seguintes azimutes e distâncias: 217°20'00" e 550,00m até o ponto 3; 98°35'00" e 482,00m até o ponto 4; 163°28'00" e 440,00m até o ponto 5; 110°30'00" e 176 00m até o ponto 6; 162°10'00" e 260,00m até o ponto 7, situado à margem direita da estrada para a Universidade Rural; deste, segue margeando a referida estrada, no sentido da Universidade, na distância de 350,00m até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com a Área Remanescente de José Mizrahy Engenharia Ltda., com azimute de 249°00'00" e distância de 640,00m até o ponto 9, situado na margem esquerda de um córrego; deste, segue a montante, com 950,00m até o ponto 10; deste, segue por linha seca confrontando com a Área Remanescente de José Mizrahy Engenharia...

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