DECRETO Nº 0-020, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Transforma a Permissão de Serviço de Radiocomunicação Movel Terrestre Publico-restrito, Outorgada a Telecomunicações do Ceara S/a - Teleceara, em Concessão de Serviço Movel Celular.

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, em concessão de Serviço Móvel Celular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º A permissão outorgada à Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 63, de 22 de fevereiro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 2º O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 28 de novembro de 2008.

Art. 3º A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações...

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