LEI ORDINÁRIA Nº 6402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976. da Nova Redação Ao Artigo 8 da Lei 6.341, de 5 de Julho de 1976, que Dispõe Sobre a Organização e o Funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil Nos Partidos Politicos e da Outras Providencias.

LEI Nº 6.402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976, que dispões sobre a organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 8º da Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º - As Diretorias de cada Movimento terão a seguinte composição:

I - Diretoria Municipal: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Vogal;

II - Diretoria Regional: 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Vice-Presidentes, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros e 2 (dois) Vogais;

III - Diretoria Nacional: 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro, 1 (um) Segundo e 1 (um) Terceiro Vice-Presidentes, 1 (um) Secretário-Geral, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros e 4 (quatro) Vogais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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