DECRETO Nº 65143, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969. Muda a Denominação de Organização do Ministerio da Aeronautica, Aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.143, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.

Muda denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica, aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º

O Departamento de Aeronáutica Civil previsto no Art. 5º e definido do Art. 9º do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, passa a denominar-se Departamento de Aviação Civil.

Art. 2º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Aviação Civil, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 3º

O Departamento de Aviação Civil, nos têrmos do Art. 77 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é considerado ativado na data da publicação dêste Decreto.

Art. 4º

Fica extinto o Núcleo do Departamento de Aeronáutica Civil criado pelo Decreto nº 63.081, de 6 de agôsto de 1968.

Art. 5º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 8.535, de 15 de janeiro de 1942 e os subseqüentes que o alteraram.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Capítulo I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Departamento de Aviação Civil (DAC) é o Órgão de Direção Setorial de Alto Escalão do Ministério da Aeronáutica, incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no setor da Aviação Civil, pública e privada - comercial, particular, especializada e aerodesportiva - estudando, planejando, orientando, coordenando, controlando, incentivando e apoiando ditas atividades.

Parágrafo único. O Departamento de Aviação Civil desempenha os encargos de Órgão Central do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

O Departamento de Aviação Civil subordina-se ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º

O Departamento de Aviação Civil é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II Artigo 4

Disposições gerais

Art. 4º

Compete ao Departamento de Aviação Civil:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito à Aviação Civil; e

2 - o desempenho dos encargos de Órgão Central do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.

CAPÍTULO I Artigos 5 a 36

Estruturação

Art. 5º

O Departamento de Aviação Civil tem a seguinte constituição geral:

1 - Diretor-Geral;

2 - Subdepartamento de Planejamento;

3 - Subdepartamento de Operações;

4 - Subdepartamento Técnico;

5 - Inspetoria Setorial;

6 -Conselhos e Comissões Especiais; e

7 - Gabinete.

§ 1º O Diretor-Geral dispõe de uma Secretaria para o trato, entre outros dos assuntos de Relações Públicas, de Informações de Segurança e de Assistência Jurídica.

§ 2º Faz parte do Departamento de Aviação Civil, com subordinação direta ao Diretor-Geral, o Grupamento de Transporte Aéreo Especial.

Art. 6º

Ao Diretor-Geral, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - Orientar, coordenar e controlar os Órgãos do Departamento de Aviação Civil para o cumprimento da finalidade prevista no Artigo 1º deste Regulamento;

2 - Assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos pertinentes à Aviação Civil;

3 - Orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Departamento de Aviação Civil e apresentá-las ao Ministro da Aeronáutica;

4 - Propor ao Ministro da Aeronáutica normas, critérios, princípios e programas relativos ao Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica;

5 - Assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição;

6 - Propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, estranhos ao seu Departamento, modificações e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas; e

7 - Presidir aos Conselhos e Comissões Especiais do Departamento ou delegar competência para fazê-lo.

Art. 7º

O Subdepartamento de Planejamento, subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade o estudo, o planejamento anual e plurianual, a coordenação e o contrôle das atividades de Aviação Civil.

Art. 8º

O Subdepartamento de Planejamento é constituído de:

1 - Chefe;

2 - Divisão de Estatística e Processamento de Dados;

3 - Divisão de Planos;

4 - Divisão de Coordenação e Contrôle;

5 - Divisão Legal; e

6 - Secretaria.

Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento de Planejamento dispõe de um Adjunto, com encargos de assessoramento.

Art. 9º

Ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento compete:

1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;

2 - Submeter à apreciação do Diretor-Geral os planos anuais e plurianuais e os programas relativos às atividades de Aviação Civil; e

3 - Assessorar o Diretor-Geral nos assuntos que digam respeito ao seu Subdepartamento.

Art. 10 A Divisão de Estatística e Processamento de Dados, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade o levantamento, a pesquisa, o processamento, a análise e a apresentação dos dados que permitam o planejamento e o contrôle das atividades de Aviação Civil.

Parágrafo único. Cabe à Divisão de Estatística e Processamento de Dados fornecer as informações necessárias aos trabalhos dos Conselhos e Comissões Especiais.

Art. 11

A Divisão de Planos, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento tem por finalidade:

1 - Elaborar o planejamento anual e plurianual das atividades do Departamento, de acôrdo com as diretrizes ministeriais;

2 - Realizar estudos para a concessão de linhas regulares nacionais e para entrosamento com linhas internacionais; e

3 - Realizar estudos, para a concessão de serviços de transporte aéreo e aeroespecializados.

Art. 12 A Divisão de Coordenação e Contrôle, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade:

1 - Acompanhar a execução do programa anual de atividades do Departamento propondo os reajustes e correções...

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