DECRETO Nº 33261, DE 08 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Museu da Inconfidencia, da Diretoria do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, do Ministerio da Educação e Saude e da Outras Providencias.
DECRETO nº 33.261, DE 8 DE julho DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6° da Lei nº 1.765, de 1952), do Museu da Inconfidência, da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Museu da Inconfidência, da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Museu da Inconfidência, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Museu da Inconfidência expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - MUSEU DA INCONFIDÊNCIA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6.º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Guarda
8
Guarda...................
52,40
-
8
18
-
-
8
8
Servente
2
Servente
52,40
-
2
18
-
...
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