DECRETO Nº 0, DE 26 DE JULHO DE 2013. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.996.984.583,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 2.996.984.583,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II, XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e XIV, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 2.996.984.583,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 2.840.535.379,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), sendo:

  1. R$ 2.419.815.995,00 (dois bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

  2. R$ 340.670.249,00 (trezentos e quarenta milhões, seiscentos e setenta mil, duzentos e quarenta e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação;

  3. R$ 70.731.382,00 (setenta milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  4. R$ 4.614.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

  5. R$ 4.594.753,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais) de Recursos de Convênios; e

  6. R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;

    II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 95.770.165,00 (noventa e cinco milhões, setecentos e setenta mil, cento e sessenta e cinco reais), sendo:

  7. R$ 53.806.453,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e seis mil...

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