DECRETO Nº 0, DE 17 DE JULHO DE 2013. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Tribunal de Contas da União e de Diversos Orgãos Dos Poderes Judiciario e Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 83.881.594,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União e de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.881.594,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, caput, incisos II, IV, alínea "c", VI, alíneas "a" e "b", e XVI, da Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Tribunal de Contas da União e de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.881.594,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2013; 192º da...

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