DECRETO Nº 8195, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera os Anexos I e Ii ao Decreto 8.030, de 20 de Junho de 2013, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria de Politicas para as Mulheres da Presidencia da Republica, e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº 8.195, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: um DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único. A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................................................................................................

I - ................................................................................................................................

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Departamento de Administração Interna; e

  3. Assessoria Jurídica;

    ........................................................................................................................" (NR)

    "Art. 5º-A. À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral...

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