DECRETO Nº 8031, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Altera os Anexos I e Ii ao Decreto 6.061, de 15 de Março de 2007, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Justiça, e Remaneja Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das.
DECRETO Nº 8.031, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:
-
um DAS 101.5;
-
nove DAS 101.4;
-
seis DAS 101.3; e
-
três DAS 101.2.
O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º À Comissão de Anistia compete:
I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões, nos termos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002;
II - implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e
III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos." (NR)
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de...
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