DECRETO Nº 8053, DE 11 DE JULHO DE 2013. Altera o Decreto 3.213, de 19 de Outubro de 1999, que Dispõe Sobre as Areas de Jurisdição Dos Comandos Militares de Area e das Regiões Militares No Exercito Brasileiro, para Criar o Comando Militar do Norte.

DECRETO Nº- 8.053, DE 11 DE JULHO DE 2013

Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisoVI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................

I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;

........................................................................................................

VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar;

VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares; e

VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8a Região Militar.

§2º Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército." (NR)

"Art. 2º ...................................................................................

.........................................................................................................

VIII – 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão, e sede do Comando na cidade de Belém - PA;

........................................................................................................

X – 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará e do Piauí, e sede do Comando na cidade de Fortaleza - CE;

XI – 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins e a área do Triângulo Mineiro, e sede do Comando na cidade de Brasília - DF; e

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