DECRETO Nº 0, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.201.400.400,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam...

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