DECRETO Nº 0-001, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Trabalho e Emprego, Credito Suplementar No Valor de R$ 4.937.500.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVIII, alínea "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

I - R$ 4.807.958.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e sete milhões, novecentos e cinquenta e

oito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e

II - R$ 129.542.000,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) de Recursos Próprios Financeiros.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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