DECRETO Nº 8181, DE 08 DE JANEIRO DE 2014. Altera o Decreto 6.521, de 30 de Julho de 2008, para Prorrogar, em Carater Excepcional, o Prazo de Remanejamento Dos Cargos em Comissão que Menciona, e Dispõe Sobre o Remanejamento, em Carater Temporario, de Cargos em Comissão para a Secretaria-geral da Presidencia da Republica.

DECRETO Nº 8.181, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..........................................................................................................

III - até 8 de janeiro de 2015, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR)

Art. 2º

Ficam remanejados, a partir de 10 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4; e

II - um DAS 102.4.

§ 1º Os cargos a que se refere o caput destinam-se à promoção do diálogo com os movimentos e segmentos sociais por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.

§ 2º Os cargos a que se refere o caput ficarão alocados na Secretaria-Geral da Presidência da República até 31 de janeiro de 2015.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no § 2º, os cargos a que se refere o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados:

I - Decreto n° 7.846, de 23 de novembro de 2012; e

II - Decreto nº 7.884, de 8 de janeiro de 2013.

Brasília, 8 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Diogo de Sant'Ana

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