DECRETO Nº 8045, DE 11 DE JULHO DE 2013. Promulga o Tratado de Extradição Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica do Panama, Firmado Na Cidade do Panama, em 10 de Agosto de 2007.

DECRETO Nº- 8.045, DE 11 DE JULHO DE 2013

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá firmaram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, o Tratado de Extradição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 19 de maio de 2010, e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2010, nos termos de seu Artigo 32,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de...

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