DECRETO Nº 63002, DE 17 DE JULHO DE 1968. Define Como de Natureza Diplomatica as Funções de Subsecretario de Cooperação Economica e Tecnica Internacional da Secretaria - Geral do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral.

Decreto nº 63.002, de 17 de julho de 1968.

Define como de natureza diplomática as funções de Subsecretário de Cooperação Econômica e Técnica Internacional da Secretária-Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

As funções de Subsecretário de Cooperação Econômica e Técnica Internacional da Secretária-Geral, são consideradas de natureza diplomáticas, cabendo o seu exercício a funcionário da Carreira de Diplomata, ao qual não se aplicará o disposto no Artigo 5º do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Hélio Beltrão

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