Decreto-Lei nº 69 de 21/11/1966. COMPLEMENTA AS LEIS 4.415, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969 E 3.917, DE 14 DE JULHO DE 1961, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO-LEI Nº 69 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Complementa as Leis nº 4.415, de 24 de setembro de 1964, e nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Os Anexos I e II da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, ficam alterados na forma dos Anexos I e II do presente Decreto-lei.

Art. 2º

Os cargos das carreiras específicas do Ministério das Relações Exteriores, que integram seu Quadro de Pessoal, compõem o Serviço Exterior Brasileiro - SEB.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, os atuais cargos de Criptólogo, níveis 14 e 16, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, passam para a Parte Suplementar do mesmo Quadro de Pessoal com a denominação de Assistente de Chancelaria.

§ 2º Os cargos de Criptólogo, nível 18, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, são incluídos na carreira de Oficial de Chancelaria do mesmo Quadro de Pessoal.

§ 3º Os ocupantes dos cargos de Assistente de Chancelaria, nível 16-B, terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial de Chancelaria.

Art. 3º

Na regulamentação do presente Decreto-lei, adotar-se-ão as normas disciplinadoras das atribuições próprias dos ocupantes dos...

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