DECRETO Nº 52200, DE 28 DE JUNHO DE 1963. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis, os Imoveis Sitos a Rua da Praia 10, 12 e 14, Necessarios a Construção do Ramal Ferroviario de Acesso Ao Porto de Camocim, No Estado do Ceara.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 52.200, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos à Rua da Praia ns. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao pôrto de Camocim, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (ex-Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais), as benfeitorias construídas nos terrenos de marinha, sitos à Rua da Praia ns. 10, 12 e 14, no Município de Camocim, Estado do Ceará, com as respectivas áreas de 306m2, 216m2 e 309,29m2 e de propriedade, a primeira da firma Albuquerque e Cia., e as duas últimas da Cia. José Gomes Parente.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT