DECRETO Nº 96051, DE 18 DE MAIO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'santa Nazare', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Bela Cruz, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.617, de 02 de Maio D...

DECRETO Nº 96.051, DE 18 DE MAIO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?SANTA NAZARÉ?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuicões que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Santa Nazaré, com área de 1.794,6256 ha (um mil, setecentos e noventa e quatro hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro do ponto 1, de coordenadas UTM E = 336.539,550 e N = 9.666.637.300, referidas respectivamente ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Manoel Teixeira e Manoel Vieira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 89°55' e distância de 2.223,17m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 214°35' e distância de 597,38m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 148°07' e distância de 1.698,71m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 110°03' e distância de 1.874,43m até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Magalhães Rocha, com azimute plano de 213°45' e distância de 1.552,88m até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Magalhães Rocha, com azimute plano de 210°33' e distância de 3.212,29m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com...

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