DECRETO Nº 61309, DE 08 DE SETEMBRO DE 1967. Abre Credito Suplementar de Ncr 184.000,00 (cento e Oitenta e Quatro Mil Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada Na Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.
DECRETO Nº 61.309, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei 51.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112 de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar de NCr$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 3.07.00, a saber:
NCr$
3.07.00
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
3.07.01
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas ................................................................
156.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário-família
01.00
- Pessoal Civil .............................................................................................
28.000,00
As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidos com os recursos de que trata o Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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