DECRETO Nº 61309, DE 08 DE SETEMBRO DE 1967. Abre Credito Suplementar de Ncr 184.000,00 (cento e Oitenta e Quatro Mil Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada Na Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.

DECRETO Nº 61.309, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei 51.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112 de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar de NCr$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 3.07.00, a saber:

NCr$

3.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

3.07.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ................................................................

156.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário-família

01.00

- Pessoal Civil .............................................................................................

28.000,00

Art. 2º

As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidos com os recursos de que trata o Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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