DECRETO Nº 63824, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Ncr 250.000,00 (duzentos e Cinquenta Mil Cruzeiros Novos) a Favor do Gabinete do Ministro, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.824, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) a favor do Gabinete do Ministro, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização concedida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.01
- Gabinete do Ministro
116.2.0469
- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral
4.0.0.0
- Despesa de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .................................
250.000,00
A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
259.2.0526
- Expansão e manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .................................
250.000,00
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antonio Delfim Neto
Helio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO