DECRETO Nº 63638, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, a Favor do Departamento Nacional de Educação, o Credito Suplementar de Ncr 45.000,00 (quarenta e Cinco Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.638, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) destinados ao refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
258.2.05.24
- Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES
NCr$
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .................................................................
20.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................................
25.000,00
45.000,00
A despesa com a execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
258.2.0524
- Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos .................................................................................
45.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
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