DECRETO Nº 63763, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar No Valor de Ncr 40.000,00 (quarenta Mil Cruzeiros Novos), a Favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.763, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização concedida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.21
- Serviço de Radiodifusão Educativa
259.1.0801
- Reequipamento do Serviço
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...........................................
40.000,00
A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
259.2.0526
- Expansão e manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial ..............
40.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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