DECRETO Nº 63838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, a Favor do Departamento Nacional de Educação, o Credito Suplementar de Ncr 65.000,00 (sessenta e Cinco Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) para o refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
251.2.0500
- Coordenação do Sistema Nacional de Educação
4.0.0.0
- Despesas da Capital
4.1.0.0.
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................
65.000,00
A despesa com a execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
251.2.0500
- Coordenação do Sistema Nacional de Educação
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos ................................................................................
40.000,00
258.2.0524
- Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos ................................................................................
25.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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