DECRETO Nº 93849, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Transformadora de Distribuição Curicica, da Light-serviços de Eletricidade S.a., No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 93.849, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Curicica, da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000431/84-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.011,00m² (sete mil e onze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Curicica, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.835, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000431/84-73, e assim descrita:

- área de formato irregular, localizada no bairro de Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro-RJ; mede 115,00m de frente para a estrada da Curicica, no alinhamento do PA9623; 26,35m em curva, subordinada a um raio de 10,00m, na confluência da estrada da Curicica com a rua Arauá; 70,10m, em dois segmentos, sendo um de 8,10m em reta e outro de 62,00m em curva, subordinada a um raio de 80,00m pela rua Arauá, obedece ao alinhamento do PA9623; 75,40m nos fundos e 70,00m pelo seu lado esquerdo, ambos os lados confrontam com parte do imóvel serviente.

Art. 3º

Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a...

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