DECRETO Nº 40138, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956. Declara de Utilidade Publica Diversas Areas de Terra, Necessarias a Construção de Linha Transmissão de que Trata o Credito 36.539, de 3 de Dezembro de 1954 e Autoriza a Eletro Quimica Brasileira S.a. a Promover a Servidão Administrativa das Mesmas.
DECRETO Nº 40.138, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Declara de utilidade púbica diversas áreas da terra, necessárias à construção da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 36.539, de 3 de dezembro de 1954 e autoriza a Eletro Química Brasileira S. A. a promover a servidão administrativa das mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o requerido pela interessada,
decreta:
Ficam declaradas de utilidades pública as seguintes áreas constantes da planta nº 1.796, aprovada pelo Ministério da Agricultura, necessárias à construção da linha de transmissão autorizada pelo Decreto número 36.539, de 3 de dezembro de 1954, situadas nos municípios de Ponte Nova e Guaraciaba, no Estado de Minas Gerais.
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Terrenos situados no Município de Ponte Nova:
Áreas da terra indicadas na planta nº 1.796, de propriedade de:
1 - Companhia Industrial Ouropretana - com total de 12.600 m2 (doze mil e seiscentos metros quadrados).
2 - Antônio Mendes - com um total de 23.200 m2 (vinte e três mil e duzentos metros quadrados).
3 - Inocêncio Alves da Costa - com o total de 29.600 m2 (vinte nove ml e seiscentos quadrados).
4 - Baltazar Alves Chaves - com total de 21.000 m2 (vinte e um mil metros quadrados).
5 - Antônio Cupertino Monteiro - com o total de 39.400 m2 (trinta e nove mil e quatrocentos metros quadrados).
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Terrenos situados no município de Guaraciaba:
Áreas de terras indicadas na planta nº 1.796, de propriedade de:
6 - Salatiel Serrano - com um total de 13.000 m2 (treze mil metros quadrados).
7 - Antônio Gonçalves Pena - com um total de 16.200 m2 (dezesseis mil e duzentos metros quadrados).
8 - Luiz Pinto de Almeida Castro - com o total de 24.800 m2 (vinte e quatro mil e oitocentos metros quadrados).
9 - Francisco G. Bastos - com o total de 17.800 m2 (dezessete mil e oitocentos metros quadrados).
10 - Nicomedes Castro - com o total de 15.600 m2 (quinze mil e seiscentos metros quadrados).
11 - Mário de Castro Osório - com um total de 21.000 m2 (vinte e um mil metros quadrados).
A Eletro Química Brasileira S. A. fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde o tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no art. 1º.
Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio...
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