DECRETO Nº 40138, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956. Declara de Utilidade Publica Diversas Areas de Terra, Necessarias a Construção de Linha Transmissão de que Trata o Credito 36.539, de 3 de Dezembro de 1954 e Autoriza a Eletro Quimica Brasileira S.a. a Promover a Servidão Administrativa das Mesmas.

DECRETO Nº 40.138, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Declara de utilidade púbica diversas áreas da terra, necessárias à construção da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 36.539, de 3 de dezembro de 1954 e autoriza a Eletro Química Brasileira S. A. a promover a servidão administrativa das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidades pública as seguintes áreas constantes da planta nº 1.796, aprovada pelo Ministério da Agricultura, necessárias à construção da linha de transmissão autorizada pelo Decreto número 36.539, de 3 de dezembro de 1954, situadas nos municípios de Ponte Nova e Guaraciaba, no Estado de Minas Gerais.

  1. Terrenos situados no Município de Ponte Nova:

    Áreas da terra indicadas na planta nº 1.796, de propriedade de:

    1 - Companhia Industrial Ouropretana - com total de 12.600 m2 (doze mil e seiscentos metros quadrados).

    2 - Antônio Mendes - com um total de 23.200 m2 (vinte e três mil e duzentos metros quadrados).

    3 - Inocêncio Alves da Costa - com o total de 29.600 m2 (vinte nove ml e seiscentos quadrados).

    4 - Baltazar Alves Chaves - com total de 21.000 m2 (vinte e um mil metros quadrados).

    5 - Antônio Cupertino Monteiro - com o total de 39.400 m2 (trinta e nove mil e quatrocentos metros quadrados).

  2. Terrenos situados no município de Guaraciaba:

    Áreas de terras indicadas na planta nº 1.796, de propriedade de:

    6 - Salatiel Serrano - com um total de 13.000 m2 (treze mil metros quadrados).

    7 - Antônio Gonçalves Pena - com um total de 16.200 m2 (dezesseis mil e duzentos metros quadrados).

    8 - Luiz Pinto de Almeida Castro - com o total de 24.800 m2 (vinte e quatro mil e oitocentos metros quadrados).

    9 - Francisco G. Bastos - com o total de 17.800 m2 (dezessete mil e oitocentos metros quadrados).

    10 - Nicomedes Castro - com o total de 15.600 m2 (quinze mil e seiscentos metros quadrados).

    11 - Mário de Castro Osório - com um total de 21.000 m2 (vinte e um mil metros quadrados).

Art. 2º

A Eletro Química Brasileira S. A. fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde o tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no art. 1º.

Art. 3º

Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio...

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