DECRETO Nº 63663, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, Terrenos Necessarios Ao Ministerio da Aeronautica, Adjacentes Ao Aeroporto de Corumba, No Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 63.663, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, adjacentes ao Aeroporto de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidades pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea ?a? , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados na adjacência do Aeroporto de Corumbá, Estado de Mato Grosso, com a área do 207.810,09 m2 (duzentos e sete mil, oitocentos e dez metros quadrados e nove decímetros quadrados) de propriedade dos Irmãos Chamma, ou seus herdeiros, ou sucessôres, tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 06-01/3.564-65, onde se encontram as plantas do terreno e o laudo de avaliação.

Art. 2º

Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Aeronáutica, para a ampliação do Aeroporto de Corumbá.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata êste decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta da Categoria Econômica 4.0.0.0 - Despesas da Capital, 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, Elemento da Despesa - 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis, dos créditos orçamentários concedidos no corrente exercício financeiro.

Art. 4º

Na forma e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pelo artigo 2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT