DECRETO Nº 59885, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966. Cria Cargos Necessarios a Implantação do Instituto Nacional de Previdencia Social (inps) e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 59.885, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966.

Cria cargos necessários à implantação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Até que seja instituído o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ficam criados, no referido Instituto, os seguintes cargos em comissão:

I - 1 Presidente do INPS, com os vencimentos previstos no artigo 27 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;

II - 6 Secretários Executivos, símbolo 1-C, previstos no art. 32, § 1º, do Decreto-lei citado no item anterior;

III - 1 Diretor-Geral, símbolo 1-C;

IV - 3 Diretores, símbolo 2-C.

Parágrafo único. Os cargos criados nos itens II e IV dêste artigo serão providos por ato do Presidente do INPS.

Art. 2º Enquanto não fôr aprovado o Quadro de Pessoal do INPS, o Presidente dêste poderá tomar as seguintes medidas:

a) das novas atribuições de direção, chefia ou assessoramento a cargos em comissão e funções gratificadas de igual natureza, atualmente existentes nos Quadros de Pessoal dos Institutos de Aposentadoria e Pensões;

b) colocar sob sua direita subordinação, ou de uma das autoridades enumeradas nos itens III e IV do artigo 1º, bem como deslocar de uma para outra das Secretarias Especializadas referidas no artigo 32 § 1º, do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, os cargos e funções mencionados na letra anterior;

c) prover os cargos em comissão e as funções gratificadas que sejam colocados sob sua direta subordinação ou de uma das autoridades referidas na letra anterior.

Art. 3º As atribuições especiais conferidas ao Diretor-Geral do DNPS pelo Decreto nº 59.119, de 24 de agôsto de 1966, cessarão a contar da posse do Presidente do INPS.

Art...

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