DECRETO Nº 74127, DE 28 DE MAIO DE 1974. Declara de Utilidade e Necessidade Publica e de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Area de Terras Na Bacia do Rio Descoberto e da Outras Providencias.

Decreto nº 74.127, DE 28 DE MAIO DE 1974.

Declara de utilidade e necessidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras na bacia do Rio Descoberto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra e, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e 2º, item VII, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade e necessidade pública e de interesse social, para o fim de desapropriação, as terras de domínio particular na bacia do Rio Descoberto, de interesse para o abastecimento de água da Capital da República, a cargo da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, situadas no Estado de Goiás, compreendidas dentro da poligonal definida pelas coordenadas (X,Y) dos seus vértices, projeção conforme GAUSS, meridiano 48º W.Gr:

PONTO

X

Y

0

8.256,020

474,840

1

8.256,210

475,000

2

8.256,280

475,260

3

8.256,930

475,770

4

8.257,350

475.500

5

8.257,240

476,200

6

8.259,760

476,580

7

8.259,940

475,760

8

8.260,190

476,380

9

8.260,630

476,620

10

8.261,250

476,260

11

8.262,570

476,540

12

8.263,280

476,150

13

8.263,220

475,540

14

8.263,480

475,350

15

8.263,560

474,270

16

8.263,730

473,770

17A

8.263,780

473,210

18A

8.263,000

473,500

19A

8.262,500

475,500

20A

8.259,500

475,000

21A

8.257,500

475,000

22A

8.255,500

473,500

23A

8.254,760

474,400

24A

8.255,800

475,150

0

8.256,020

474,840

Art. 2º

Caberá à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB promover as medidas necessárias à desapropriação, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações pertinentes da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, observado o que preceitua o Decreto-Lei n.º 524, de 8 de abril de 1969.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelo orçamento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

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