DECRETO Nº 74127, DE 28 DE MAIO DE 1974. Declara de Utilidade e Necessidade Publica e de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Area de Terras Na Bacia do Rio Descoberto e da Outras Providencias.
Decreto nº 74.127, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Declara de utilidade e necessidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras na bacia do Rio Descoberto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra e, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e 2º, item VII, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Ficam declaradas de utilidade e necessidade pública e de interesse social, para o fim de desapropriação, as terras de domínio particular na bacia do Rio Descoberto, de interesse para o abastecimento de água da Capital da República, a cargo da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, situadas no Estado de Goiás, compreendidas dentro da poligonal definida pelas coordenadas (X,Y) dos seus vértices, projeção conforme GAUSS, meridiano 48º W.Gr:
PONTO
X
Y
0
8.256,020
474,840
1
8.256,210
475,000
2
8.256,280
475,260
3
8.256,930
475,770
4
8.257,350
475.500
5
8.257,240
476,200
6
8.259,760
476,580
7
8.259,940
475,760
8
8.260,190
476,380
9
8.260,630
476,620
10
8.261,250
476,260
11
8.262,570
476,540
12
8.263,280
476,150
13
8.263,220
475,540
14
8.263,480
475,350
15
8.263,560
474,270
16
8.263,730
473,770
17A
8.263,780
473,210
18A
8.263,000
473,500
19A
8.262,500
475,500
20A
8.259,500
475,000
21A
8.257,500
475,000
22A
8.255,500
473,500
23A
8.254,760
474,400
24A
8.255,800
475,150
0
8.256,020
474,840
Caberá à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB promover as medidas necessárias à desapropriação, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações pertinentes da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, observado o que preceitua o Decreto-Lei n.º 524, de 8 de abril de 1969.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelo orçamento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
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