LEI ORDINÁRIA Nº 4438, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito Especial de Cr$ 70.000.000,00 para Atender a Despesas Com o Funcionamento da Comissão Geral de Investigações.

LEI Nº 4.438, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$70.000.000,00 (setenta Milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações criada pelo Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º

O crédito aberto por esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

Octávio Gouveia de Bulhões

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