DECRETO Nº 59634, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'industrias Alimenticias Carlos de Brito S.a.', de Recife (pe).

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DECRETO Nº 59.634, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de qualquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e consignados à empresa "INDUSTRIAS ALI MENTÍCIAS CARLOS DE BRITO S.A.", de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos termos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.266, de 11 de maio de 1966, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fosse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela empresa ÍNDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS CARLOS DE BRITO S.A.", de Recife (Pe) e destinados à exploração da indústria e comércio de doces, conservas alimentícias e seus derivados,

CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO o mais que consta do Ofício com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir descritos e consignados à empresa 'INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS CARLOS DE BRITO S.A. ". de Recife (Pe)

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor total FOB US$

Instalação de preparação de tomate, extração e refinação de tomate triturado, concentração contínua e pasteurização de suco de tomate de fabricação da firma TITO MANZINE & FIGLI, de procedência ITALIANA Peso bruto 41.800, kg Peso liquido 32.400 kg.

1 Conjunto de preparação de tomate, compreendendo: pré-lavagem, lavagem escolha, trituração e pré-aquecimento, exclusivo motores elétricos e composto dos seguintes itens:

  1. tanque de pré-lavagem; b) cilindro com palhotas em aço inoxidável; c) tanque de lavagem com dimensão de 7.000 x 900 mm; d) plano inclinado; e) esteira de seleção com comprimento de 2.500 mm.; f) grupo triturador, com acessórios internos em aço inoxidável; g) pré -aquecedor,comacessórios internos em aço...

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