DECRETO Nº 59279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'companhia Cearense de Cimento Portland - Cccp', de Fortaleza, (ce).

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Decreto Nº 59.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar Nacional registrado, neste descritos e consignados a emprêsa "Companhia Cearense de Cimento Portland - CCCP", de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 2.209, de 13 de abril de 1956, aprovou Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos, a serem importados pela emprêsa "Companhia Cearense de Cimento Portland - CCCP", de Fortaleza (Ce.) e destinados à mudança do processamento de produção para uma nova modalidade tecnológica por via sêca;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Companhia Cearense de Cimento Portland - CCCP", de Fortaleza (Ce.):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1

Moinho Tirax-Unidan, nº 26 x 5,6 diâmetro 2.600 mm, comprimento 5,6m, com duas câmaras de moagem previstas para uma carga de corpos moedores composta de 8,5 t bolas e 21,5 t de cylcromax. O moinho será fornecido completo com revestimento de placas de aço manganês para 1ª câmara e de placas de Dragpeb para a 2ª câmara, comando com eixo de contramarcha de 2,5m e duas chumaceiras, redutor de velocidade e motor elétrico assincrono de 550 CV com caixa de manobra ...............................................................................

1

117.616

2

Equipamento elétrico para um filtro de despoeiramento, composto de um jôgo de electrodos de emissão e de...

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