DECRETO Nº 58885, DE 20 DE JULHO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos, e Consignados a Empresa ' Conac S.a. - Industria de Artefatos de Couro', de Fortaleza (ce).

DECRETO Nº 58.885, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à emprêsa ?Conac S.A. - Indústria de Artefatos de Couro?, de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da Resolução nº 1.855, de 7 de outubro de 1965, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa ?Conac S.A. - Indústria de Artefatos de Couro?, de Fortaleza (Ce) e destinados à modernização de sua indústria têxtil;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Conac S.A - Indústria de Artefatos de Couro?, de Fortaleza (Ce):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Máquina de montar bases de calçados, modêlo ZF, sem motor elétrico, com todos os acessórios normais, de fabricação alemã, da Adrian & Busch.....................................

1

7.504

2

Máquina (Jôgo de máquinas) de...

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