DECRETO Nº 51983, DE 02 DE MAIO DE 1963. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos, e Consignados Ao 'cotonificio Capibaribe S.a.', de Recife (pe).

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decreto nº 51.983, de 02 de maio de 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados ao "Cotonifício Capibaribe S.A." de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 557, de 5-9-62, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, nêste descritos, e sem similar nacional registrado a ser efetuada pelo "Cotonifício Capibaribe S.A", de Recife (Pe) e destinados à reforma de uma oficina de manutenção de sua fábrica têxtil sita na capital do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impôstos federais, com a ressalva neste contida e pertinente aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados ao "Cotonifício Capibaribe S.A.", de Recife (Pe):

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

  1. Máquina fresadora universal, marca "TOS", modêlo FA.4U, c/equipamento elétrico trifásico, sistema de refrigeração, haste portafresa, chaves de serviço, sem motores elétricos; pêso líquido: 3.700kg ................................

    1

    8.895,7

    Fabricante: Tovarna Obrabecich Stroju Praga - Tchecoslováquia.

    Motores elétricos e moto-bombas centrífugas, p/ acionamento e refrigeração da fresa:

  2. Motor elétrico marca "MEZ", p/ acionamento do fuso aberto, assíncrono, 220V. 7,2 KW, 1150 RPM, trifásico; pêso líquido: 109kg .........................................................................

    1

    160,6

  3. Motor elétrico, marca "MEZ", p/ acionamento da mesa...

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