DECRETO Nº 62199, DE 31 DE JANEIRO DE 1968. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'hidromecanica de Uettori S.a.', de Recife - Pernambuco.

DECRETO Nº 62.199, DE 31 DE JANEIRO DE 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à empresa ?Hidromecânica de Vettori S.A.?, de Recife - Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Artigo 18 de Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, através da Resolução nº 3.258, de 18 de agôsto de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados a empresa ?Hidromecânica de Vettori S.A.?, de Recife (PE), e destinados à fabricação de máquinas hidromecânicas, podendo, também, dedicar-se a produção e comercialização de outras máquinas e equipamentos, bem como todas as demais atividades afins e correlatas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à empresa ?Hidromecânica de Vettori S.A. de Recife (PE):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1

Broqueadeira Horizontal, marca Tos, Modêlo H-100A, com equipamento ótico, de procedência Tcheca, diâmetro da placa 600mm, mesa de 1.250 x 1.250mm, com acessórios standard e mais dispositivo ótico de medir e refrigeração equipada com motor de 10,5 HP......................................................................................

1

22.447,90

TOTAL...

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